segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROGRAMAÇÃO DAS EMISSORAS DE RÁDIO SOFRERÃO ALTERAÇÕES COM O PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO

De acordo com a lei 9.504/97 a partir desta terça-feira 21, transmitiremos a propaganda eleitoral gratuita.  
Art. 34. As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras detelevisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura soba responsabilidade das Câmaras Municipais reservarão, no período de 21 deagosto a 4 de outubro de 2012, horário destinado à divulgação, em rede, dapropaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art.47, § 1º, VI, a e b, VII, § 2º, e art. 57):
II – nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nosmesmos horários previstos no inciso anterior.
I – nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextasfeiras:
a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;

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