Por meio de Ofício Circular
voltado aos gestores municipais sergipanos, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE/SE), através da sua Diretoria Técnica, encaminhou orientação
aos municípios recomendando a observância dos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e oportunidade caso optem por realizar
despesas com festejos juninos, mesmo diante da atual crise financeira
dos municípios.
A orientação é focada, sobretudo, nos municípios que se encontram em estado de emergência, "por ferir o princípio da razoabilidade", exceto nos casos em que as despesas são financiadas pela iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra pessoa jurídica de direito público interno com destinação específica para este fim.
O documento destaca ainda a recente realização, em Brasília, da XVII Marcha em Defesa dos Municípios, que deu ênfase no cenário de dificuldades enfrentadas. Na ocasião foram apresentados diversos pleitos junto ao Governo Federal, a exemplo da necessidade de incremento dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A orientação é focada, sobretudo, nos municípios que se encontram em estado de emergência, "por ferir o princípio da razoabilidade", exceto nos casos em que as despesas são financiadas pela iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra pessoa jurídica de direito público interno com destinação específica para este fim.
O documento destaca ainda a recente realização, em Brasília, da XVII Marcha em Defesa dos Municípios, que deu ênfase no cenário de dificuldades enfrentadas. Na ocasião foram apresentados diversos pleitos junto ao Governo Federal, a exemplo da necessidade de incremento dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
http://www.tce.se.gov.br